DIREITOS DOS PACIENTES
1. O paciente tem o direito a atendimento digno, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de
saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito.
2. O paciente tem direito de ser identificado pelo nome completo. Não deve ser chamado pelo nome de doença,
do agravo à saúde ou de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou
preconceituosas.
3. O paciente tem direito a receber do colaborador adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para
melhoria do seu conforto e bem-estar.
4. O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá visível, que deverá ser mantido em local de fácil
visualização.
5. O paciente tem direito de exigir que a Ophthal cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção
hospitalar, conforme o regulamento pelos órgãos competentes, contidas no Programa de Controle de Infecção
Hospitalar do Ministério da Saúde.
6. O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensíveis, adaptadas à sua condição cultural, a
respeito das ações diagnósticas e terapêuticas, a duração do tratamento, a localização da sua patologia, a
necessidade de anestesia, o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos
procedimentos.
7. O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados
como parte do tratamento. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida e com adequada informação.
8. O paciente tem direito de encontrar seu prontuário preenchido corretamente e legível, esse prontuário deverá
conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença,
raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.
9. O paciente tem o direito de receber toda informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados,
podendo não autorizar o tratamento indicado, assumindo pessoal e individualmente todas as consequências e
responsabilidades pertinentes a recusa.
10. O paciente tem direito de receber as receitas sem códigos ou abreviaturas. As receitas devem ser
datilografadas, digitadas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do
respectivo conselho profissional.
11. O paciente tem direito de ser informado sobre a procedência do sangue ou hemoderivados para transfusão,
bem como a comprovação das sorologias efetuadas e a sua validade.
12. O paciente tem direito à segurança e integridade física, respeitados os recursos e procedimentos de segurança
estabelecidos e as instalações da Ophthal.
13. O paciente tem direito de acesso às informações prévias relativas a seu tratamento, incluindo exames e
medicação, bem como à tabela de preços e serviços hospitalares oferecidos pela Ophthal.
14. O paciente tem direito de ser resguardado dos seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional
desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
15. O paciente tem direito a manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional
que resguarde essa privacidade.
16. O paciente tem direito de ter respeitada a sua crença espiritual e religiosa.
17. O paciente tem direito de ter assegurada a preservação de sua imagem e identidade e respeito a seus valores
éticos, morais e culturais, independente de seu estado de consciência.
18. A Ophthal apoia o direito do paciente em buscar uma segunda opinião em relação ao seu diagnóstico ou
tratamento, dentro ou fora da instituição, ficando sobre a responsabilidade do paciente ou família o custo.
19. O paciente tem direito de ser informado, orientado e se necessário treinado sobre como conduzir seu
autocuidado, recebendo instruções médicas claras e legíveis sobre a continuidade de seu tratamento visando sua
cura, reabilitação e prevenção secundária e de sequelas ou complicações.
20. O paciente tem direito de ser informado sobre todos os direitos citados anteriormente, sobre como se
comunicar com as autoridades e lideranças da Ophthal para obter informações, esclarecimentos de dúvidas,
apresentação e reclamações.
DEVERES DOS PACIENTES
1. O paciente e/ou o seu responsável legal tem o dever de dar informações precisas, completas e apuradas sobre
o histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua
saúde.
2. O paciente tem o dever de informar as mudanças inesperadas do seu estado de saúde atual aos profissionais
responsáveis pelo seu tratamento.
3. O paciente tem o dever de demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas
visando à cura dos agravos à sua saúde, à prevenção das complicações ou sequelas, à sua reabilitação e à
promoção da sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
4. O paciente tem o dever de seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo
responsável pelas consequências da sua recusa.
5. O paciente tem o dever de indicar o responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar, informando à
Ophthal quaisquer mudanças nessa indicação.
6. O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e
prestadores de serviço da Ophthal.
7. O paciente tem o dever de zelar, e solicitar que os seus visitantes e acompanhantes também o façam, pelas
propriedades da Ophthal colocadas à sua disposição para o seu conforto e tratamento.
8. O paciente tem o dever de participar do seu plano de tratamento ou indicar quem possa fazê-lo.
9. O paciente tem o dever de atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências da Ophthal, extensiva
aos seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.
10. O paciente tem o dever de indicar o responsável financeiro por seu atendimento médico-hospitalar, e no caso
de estar recebendo cobertura da fonte pagadora:
10.1 Conhecer e dar conhecimento à Ophthal e ao seu médico da extensão da cobertura financeira do seu Plano
de Saúde, Seguradora ou Empresa, assim como as possíveis restrições;
10.2 Informar a Ophthal e ao seu Médico titular sobre as mudanças inesperadas na cobertura do seu Plano de
Saúde, Seguradora ou Empresa, assim como as outras restrições;
10.3 Ser responsável por toda e qualquer despesa incorrida durante o seu atendimento ambulatorial, mediante
glosa ou situações de conflito com seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa comprometendo a negociar
diretamente com os mesmos e isentando a Ophthal de qualquer responsabilidade.
12. O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, funcionários e prestadores de serviço
da Ophthal, tratando-os com urbanidade e cortesia, contribuindo no controle de ruídos e comportamento de seus
acompanhantes.